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Jurisprudência


TJAM 0258846-55.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASSENTAMENTO TARDIO DE NASCIMENTO E ÓBITO. PROVAS INSUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. O registro tardio de nascimento e óbito deverá ser assentado mediante provas documentais ou testemunhais hábeis a comprovar a data e local do nascimento, bem como a filiação. Não havendo a mínima instrução probatória imprescindível à formação do convencimento do julgador, impossível proceder-se ao julgamento antecipado da lide, restando configurado o error in procedendo, gerando, por consequência, a nulidade da sentença

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Registro de Óbito após prazo legal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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