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Jurisprudência


TJAM 0258862-38.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto qualificado com emprego de chave falsa e mediante concurso de pessoas, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da vítima, além de o apelante não ter logrado êxito em desconstituir as provas produzidas em seu desfavor; II – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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