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Jurisprudência


TJAM 0258884-67.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A prescrição da pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica se dá no prazo geral decenal. Precedentes do STJ. 2. Uma vez que a data da cobrança mais antiga, seja ela, de julho/2002, até a data do efetivo ajuizamento da monitória, ocorrido em 03.11.2011, transcorreram 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, não se verifica o decurso do prazo prescricional, pelo que seve ser dado prosseguimento ao pleito monitório, reformando-se a sentença, nesse ponto. 3. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 31/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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