TJAM 0258884-67.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A prescrição da pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica se dá no prazo geral decenal. Precedentes do STJ.
2. Uma vez que a data da cobrança mais antiga, seja ela, de julho/2002, até a data do efetivo ajuizamento da monitória, ocorrido em 03.11.2011, transcorreram 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, não se verifica o decurso do prazo prescricional, pelo que seve ser dado prosseguimento ao pleito monitório, reformando-se a sentença, nesse ponto.
3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A prescrição da pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica se dá no prazo geral decenal. Precedentes do STJ.
2. Uma vez que a data da cobrança mais antiga, seja ela, de julho/2002, até a data do efetivo ajuizamento da monitória, ocorrido em 03.11.2011, transcorreram 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses, não se verifica o decurso do prazo prescricional, pelo que seve ser dado prosseguimento ao pleito monitório, reformando-se a sentença, nesse ponto.
3. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
31/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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