TJAM 0258958-58.2010.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO ADVOGADO. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO ADVOGADO. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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