TJAM 0258998-40.2010.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECOLHIMENTO DE FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/1990.
I – Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
II – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECOLHIMENTO DE FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/1990.
I – Recentemente, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (RE 830.962) assentou que os contratos temporários nulos também dão direito ao FGTS. Sendo a nova interpretação mais favorável à pessoa humana, dispensando-lhe maior proteção, imperiosa sua imediata aplicação.
II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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