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Jurisprudência


TJAM 0259004-47.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MANAUS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. Sendo a relação jurídica entre as partes decorrente de contrato de trabalho por prazo determinado, findo o prazo, a Administração pode extinguir o contrato firmado, mesmo que seja prorrogado de maneira irregular. (precedentes STJ) À contratação de servidor temporário, não se aplicam às regras dispostas na Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF). Recurso conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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