TJAM 0259004-47.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MANAUS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
Sendo a relação jurídica entre as partes decorrente de contrato de trabalho por prazo determinado, findo o prazo, a Administração pode extinguir o contrato firmado, mesmo que seja prorrogado de maneira irregular. (precedentes STJ)
À contratação de servidor temporário, não se aplicam às regras dispostas na Consolidação das Leis Trabalhistas CLT.
A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF).
Recurso conhecido e Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MANAUS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. VÍNCULO ESTATUTÁRIO.
Sendo a relação jurídica entre as partes decorrente de contrato de trabalho por prazo determinado, findo o prazo, a Administração pode extinguir o contrato firmado, mesmo que seja prorrogado de maneira irregular. (precedentes STJ)
À contratação de servidor temporário, não se aplicam às regras dispostas na Consolidação das Leis Trabalhistas CLT.
A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF).
Recurso conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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