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Jurisprudência


TJAM 0259008-84.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX, DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. PERCEPÇÃO DE FGTS. LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478-7/RR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O inciso IX do artigo 37 da CF autoriza a contratação pela Administração Pública sem concurso público tão somente por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de maneira que a contratação para provimento de cargos vagos deve perdurar apenas pelo tempo necessário para a realização de concurso público, sendo descabidas sucessivas prorrogações. 2. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, a contratada que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Município tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/80). 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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