TJAM 0259066-87.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DE MÉRITO QUE DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. ART. 313, V, "A", DO CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – In casu, inexiste conexão ou continência entre as ações, porém, há evidente relação de dependência e prejudicialidade entre as mesmas. Ora, se o objeto principal da ação indenizatória é o valor adimplido pela Recorrida na compra de determinado imóvel e, se a discussão acerca do registro deste mesmo imóvel indicará quem é, dentre os litigantes, o verdadeiro proprietário, o dano material somente será seguramente auferido após a definição desta última contingência.
Importa, ademais, asseverar que, na situação concreta, a ausência de suspensão do processo poderá ensejar, não somente a possibilidade de decisões conflitantes, mas o próprio enriquecimento sem causa da Recorrida, na hipótese de o juízo registral declará-la como legítima proprietária
III - Apelação provido. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA DE MÉRITO QUE DEPENDE DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. ART. 313, V, "A", DO CPC. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – In casu, inexiste conexão ou continência entre as ações, porém, há evidente relação de dependência e prejudicialidade entre as mesmas. Ora, se o objeto principal da ação indenizatória é o valor adimplido pela Recorrida na compra de determinado imóvel e, se a discussão acerca do registro deste mesmo imóvel indicará quem é, dentre os litigantes, o verdadeiro proprietário, o dano material somente será seguramente auferido após a definição desta última contingência.
Importa, ademais, asseverar que, na situação concreta, a ausência de suspensão do processo poderá ensejar, não somente a possibilidade de decisões conflitantes, mas o próprio enriquecimento sem causa da Recorrida, na hipótese de o juízo registral declará-la como legítima proprietária
III - Apelação provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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