TJAM 0259091-37.2009.8.04.0001
Ementa:
apelação cível. Ação de DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Aplicação do art. 1659, I do Código civil.
I - são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
apelação cível. Ação de DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Aplicação do art. 1659, I do Código civil.
I - são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Família
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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