TJAM 0259095-06.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO DETERMINANDO A MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA. Levando em consideração que o apelante não foi intimado da decisão que determinou a sua manifestação nos autos, não pode prevalecer a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO DETERMINANDO A MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA. Levando em consideração que o apelante não foi intimado da decisão que determinou a sua manifestação nos autos, não pode prevalecer a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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