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Jurisprudência


TJAM 0259095-06.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO DETERMINANDO A MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA. Levando em consideração que o apelante não foi intimado da decisão que determinou a sua manifestação nos autos, não pode prevalecer a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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