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Jurisprudência


TJAM 0259099-43.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – INDEFERIMENTO DA INICIAL – CITAÇÃO PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É desnecessária a intimação pessoal da parte quando se tratar de extinção do processo por indeferimento da petição inicial. A regra inserta no § 1º, do art. 267, do CPC, não se aplica às hipóteses do artigo 267, I, e parágrafo único do art. 284 do CPC. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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