TJAM 0259147-36.2010.8.04.0001
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DESLIGAMENTO. VÍNCULO PRECÁRIO. CONSECTÁRIO NORMAL AO TIPO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
-mesmo que a contratação temporária para atendimento de necessidade transitória de excepcional interesse público se estenda por diversos anos, acarretando violação a preceitos constitucionais e tornando o contrato nulo, o desligamento do servidor continua a ser ato natural e decorrente da precariedade do vínculo inicialmente estabelecido, não cabendo indenização por danos extrapatrimoniais, visto inexistir abalo moral a ser compensado, pois tal situação não transcende os limites do mero aborrecimento;
-recurso improvido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DESLIGAMENTO. VÍNCULO PRECÁRIO. CONSECTÁRIO NORMAL AO TIPO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
-mesmo que a contratação temporária para atendimento de necessidade transitória de excepcional interesse público se estenda por diversos anos, acarretando violação a preceitos constitucionais e tornando o contrato nulo, o desligamento do servidor continua a ser ato natural e decorrente da precariedade do vínculo inicialmente estabelecido, não cabendo indenização por danos extrapatrimoniais, visto inexistir abalo moral a ser compensado, pois tal situação não transcende os limites do mero aborrecimento;
-recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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