TJAM 0259211-80.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA SENTENÇA ATACADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I – Desmerece ser conhecido o recurso que não preenche o requisito de admissibilidade da regularidade formal, que consiste na exposição adequada dos fatos e fundamentos jurídicos.
II – Recurso que não impugna o quanto decidido na sentença atacada, falhando em atacar seus fundamentos, ofende o princípio da dialeticidade recursal.
III Apelação não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA SENTENÇA ATACADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I – Desmerece ser conhecido o recurso que não preenche o requisito de admissibilidade da regularidade formal, que consiste na exposição adequada dos fatos e fundamentos jurídicos.
II – Recurso que não impugna o quanto decidido na sentença atacada, falhando em atacar seus fundamentos, ofende o princípio da dialeticidade recursal.
III Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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