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Jurisprudência


TJAM 0259211-80.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA SENTENÇA ATACADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I – Desmerece ser conhecido o recurso que não preenche o requisito de admissibilidade da regularidade formal, que consiste na exposição adequada dos fatos e fundamentos jurídicos. II – Recurso que não impugna o quanto decidido na sentença atacada, falhando em atacar seus fundamentos, ofende o princípio da dialeticidade recursal. III Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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