TJAM 0259218-38.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. RESSARCIMENTO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
1 – No caso dos autos, o sinistro ocorreu na vigência da Lei nº 6.194/74, a merecer a aplicação dos parâmetros ali consignados, ou seja, compreendendo a indenização no valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente, a teor do artigo 3º, descabendo o ressarcimento a partir da data do ajuizamento da ação.
2 - As provas são suficientes para a comprovação da morte por atropelamento. Pacificado o entendimento de que a correção monetária deva incidir a partir do evento danoso, a teor da Súmula 43, do Superior Tribunal de Justiça.
3 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. RESSARCIMENTO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
1 – No caso dos autos, o sinistro ocorreu na vigência da Lei nº 6.194/74, a merecer a aplicação dos parâmetros ali consignados, ou seja, compreendendo a indenização no valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente, a teor do artigo 3º, descabendo o ressarcimento a partir da data do ajuizamento da ação.
2 - As provas são suficientes para a comprovação da morte por atropelamento. Pacificado o entendimento de que a correção monetária deva incidir a partir do evento danoso, a teor da Súmula 43, do Superior Tribunal de Justiça.
3 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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