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Jurisprudência


TJAM 0259258-20.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE USO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – OBSERVÂNCIA DE TODO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Não restando comprovado que a droga apreendida em poder da apelada destinava-se ao tráfico de drogas, há de ser mantida a desclassificação operada em primeiro grau de jurisdição.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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