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Jurisprudência


TJAM 0259265-75.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR – DEFERIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO - EXCEÇÃO DA CNH - ENTREGA NO ATO DA POSSE – POSSIBILIDADE - MOMENTO OPORTUNO - SÚMULA 266 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - A Remessa necessária tem natureza jurídica de condição de eficácia da sentença. Tem translatividade plena, submetendo ao Tribunal toda a matéria levantada e discutida em juízo primário. - No caso, ao exame da matéria debatida nos autos, constato os requisitos legais autorizadores para confirmação da r. Sentença de piso (fls.51/52). REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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