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Jurisprudência


TJAM 0259284-76.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. O benefício da justiça gratuita deve ser destinado aos mais necessitados, não devendo atender a critérios de conveniência, portanto, quando instado pelo magistrado a parte tem o dever de comprovar a sua condição, sob pena de indeferimento do pleito. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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