TJAM 0259284-76.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O benefício da justiça gratuita deve ser destinado aos mais necessitados, não devendo atender a critérios de conveniência, portanto, quando instado pelo magistrado a parte tem o dever de comprovar a sua condição, sob pena de indeferimento do pleito.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O benefício da justiça gratuita deve ser destinado aos mais necessitados, não devendo atender a critérios de conveniência, portanto, quando instado pelo magistrado a parte tem o dever de comprovar a sua condição, sob pena de indeferimento do pleito.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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