TJAM 0259525-55.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA POR NÚMERO DE ECONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. POSIÇÃO FIRMADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP 1166561/RJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
- Em razão do direcionamento dado pelo art. 1.036, do CPC/2015, bem como o teor da decisão do Recurso Especial 1166561/RJ (Recurso Repetitivo), tenho que pretensão reformista não deve ser albergada, uma vez que a cobrança de taxa de água consubstanciada na multiplicação do número de unidades (economia) pela tarifa mínima praticada pela concessionária é, de fato, indevida.
- In casu, não se mostra correta a aplicação das penas de litigância de má-fé vindicada pelo Apelado, eis que a manifestação processual da Apelante, reflete apenas o exercício amplo do seu direito de defesa, bem como o respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição previsto na Carta Constitucional.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA POR NÚMERO DE ECONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. POSIÇÃO FIRMADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP 1166561/RJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
- Em razão do direcionamento dado pelo art. 1.036, do CPC/2015, bem como o teor da decisão do Recurso Especial 1166561/RJ (Recurso Repetitivo), tenho que pretensão reformista não deve ser albergada, uma vez que a cobrança de taxa de água consubstanciada na multiplicação do número de unidades (economia) pela tarifa mínima praticada pela concessionária é, de fato, indevida.
- In casu, não se mostra correta a aplicação das penas de litigância de má-fé vindicada pelo Apelado, eis que a manifestação processual da Apelante, reflete apenas o exercício amplo do seu direito de defesa, bem como o respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição previsto na Carta Constitucional.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão