TJAM 0259554-76.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA INDEVIDA PERANTE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE A ESCALA DAS LESÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. É possível a defesa coletiva de consumidores lesados por cobrança indevida de empresa concessionária de serviços de energia elétrica, tendo natureza de tutela de direitos individuais homogêneos;
2. A tutela de direitos individuais homogêneos em ação civil pública depende que a lesão tenha ocorrido perante um número razoável de indivíduos, incumbindo à parte autora o ônus de provar a escala das violações;
3. A falta de provas sobre a dimensão quantitativa das lesões conduz à extinção do feito sem resolução de mérito, em virtude do reconhecimento de inadequação da via eleita;
4. Recurso conhecido e provido;
5. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA INDEVIDA PERANTE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE A ESCALA DAS LESÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. É possível a defesa coletiva de consumidores lesados por cobrança indevida de empresa concessionária de serviços de energia elétrica, tendo natureza de tutela de direitos individuais homogêneos;
2. A tutela de direitos individuais homogêneos em ação civil pública depende que a lesão tenha ocorrido perante um número razoável de indivíduos, incumbindo à parte autora o ônus de provar a escala das violações;
3. A falta de provas sobre a dimensão quantitativa das lesões conduz à extinção do feito sem resolução de mérito, em virtude do reconhecimento de inadequação da via eleita;
4. Recurso conhecido e provido;
5. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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