TJAM 0259644-16.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL. INEXISTENTE. DANO MORAL. DEMONSTRADO.
1 - O dano material, também denominado de dano patrimonial, consiste em um prejuízo, uma perda que atinge o patrimônio corpóreo de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado. Em relação aos autos, ele se encontra ausente, uma vez que o dano material atribuído à apelada corresponderia ao pagamento de passagens aéreas, sendo que, desde o início da conversa entre as partes, os valores correspondentes ficariam sob responsabilidade da apelada, motivo pelo qual ausente o dano material nos termos formulados em sentença.
2 – O dano moral está patente diante do cancelamento dos shows sem comunicação prévia da banda convidada, como também a marcação de show, também sem comunicação prévia, para o dia em que a banda estava chegando a Minas Gerais, causando-lhes transtornos, bem como acabando com as expectativas da banda em seu primeiro show fora do estado.
3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL. INEXISTENTE. DANO MORAL. DEMONSTRADO.
1 - O dano material, também denominado de dano patrimonial, consiste em um prejuízo, uma perda que atinge o patrimônio corpóreo de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado. Em relação aos autos, ele se encontra ausente, uma vez que o dano material atribuído à apelada corresponderia ao pagamento de passagens aéreas, sendo que, desde o início da conversa entre as partes, os valores correspondentes ficariam sob responsabilidade da apelada, motivo pelo qual ausente o dano material nos termos formulados em sentença.
2 – O dano moral está patente diante do cancelamento dos shows sem comunicação prévia da banda convidada, como também a marcação de show, também sem comunicação prévia, para o dia em que a banda estava chegando a Minas Gerais, causando-lhes transtornos, bem como acabando com as expectativas da banda em seu primeiro show fora do estado.
3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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