main-banner

Jurisprudência


TJAM 0259644-16.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL. INEXISTENTE. DANO MORAL. DEMONSTRADO. 1 - O dano material, também denominado de dano patrimonial, consiste em um prejuízo, uma perda que atinge o patrimônio corpóreo de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado. Em relação aos autos, ele se encontra ausente, uma vez que o dano material atribuído à apelada corresponderia ao pagamento de passagens aéreas, sendo que, desde o início da conversa entre as partes, os valores correspondentes ficariam sob responsabilidade da apelada, motivo pelo qual ausente o dano material nos termos formulados em sentença. 2 – O dano moral está patente diante do cancelamento dos shows sem comunicação prévia da banda convidada, como também a marcação de show, também sem comunicação prévia, para o dia em que a banda estava chegando a Minas Gerais, causando-lhes transtornos, bem como acabando com as expectativas da banda em seu primeiro show fora do estado. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão