TJAM 0259655-45.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE TRATAMENTO – PLANO DE SAÚDE – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – ILEGALIDADE – DANOS MORAIS – CARACTERIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS- NECESSIDADE DE REEMBOLSO – RECURSO EXTEMPORÂNEO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Não deve ser conhecido o primeiro apelo, pois, interposto antes da sentença que julgou os embargos de declaração, não foi reiterado pela parte, resultando em sua extemporaneidade.
- A negativa de tratamento de saúde sob a alegação de que o plano de saúde ainda está em prazo de carência se mostra ilegal quando se trata de caso de emergência.
- Constata-se a necessidade de reparação moral quando a esfera privada da outrora autora restou violada, causando-lhe prejuízos psicológicos de grande monta.
- Mister a reembolso dos valores despendidos para custear o tratamento negado.
PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE TRATAMENTO – PLANO DE SAÚDE – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – ILEGALIDADE – DANOS MORAIS – CARACTERIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS- NECESSIDADE DE REEMBOLSO – RECURSO EXTEMPORÂNEO – NÃO-CONHECIMENTO:
- Não deve ser conhecido o primeiro apelo, pois, interposto antes da sentença que julgou os embargos de declaração, não foi reiterado pela parte, resultando em sua extemporaneidade.
- A negativa de tratamento de saúde sob a alegação de que o plano de saúde ainda está em prazo de carência se mostra ilegal quando se trata de caso de emergência.
- Constata-se a necessidade de reparação moral quando a esfera privada da outrora autora restou violada, causando-lhe prejuízos psicológicos de grande monta.
- Mister a reembolso dos valores despendidos para custear o tratamento negado.
PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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