main-banner

Jurisprudência


TJAM 0259655-45.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE TRATAMENTO – PLANO DE SAÚDE – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – ILEGALIDADE – DANOS MORAIS – CARACTERIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS- NECESSIDADE DE REEMBOLSO – RECURSO EXTEMPORÂNEO – NÃO-CONHECIMENTO: - Não deve ser conhecido o primeiro apelo, pois, interposto antes da sentença que julgou os embargos de declaração, não foi reiterado pela parte, resultando em sua extemporaneidade. - A negativa de tratamento de saúde sob a alegação de que o plano de saúde ainda está em prazo de carência se mostra ilegal quando se trata de caso de emergência. - Constata-se a necessidade de reparação moral quando a esfera privada da outrora autora restou violada, causando-lhe prejuízos psicológicos de grande monta. - Mister a reembolso dos valores despendidos para custear o tratamento negado. PRIMEIRO RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão