TJAM 0259660-62.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 17, DA LEI 6830/80.
I – Apesar de constituir ação cognitiva incidental à execução, os embargos de devedor dispensam a citação do embargado, contentando-se a lei com mera intimação de ofício (art. 17, da Lei 6830/80 e art. 740, do Código de Processo Civil revogado), razão pela qual incorre em excesso sentença que indefere a inicial dos embargos com base na falta de requerimento expresso de citação.
II – Apelação provida. Embargos admitidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 17, DA LEI 6830/80.
I – Apesar de constituir ação cognitiva incidental à execução, os embargos de devedor dispensam a citação do embargado, contentando-se a lei com mera intimação de ofício (art. 17, da Lei 6830/80 e art. 740, do Código de Processo Civil revogado), razão pela qual incorre em excesso sentença que indefere a inicial dos embargos com base na falta de requerimento expresso de citação.
II – Apelação provida. Embargos admitidos.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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