main-banner

Jurisprudência


TJAM 0259752-45.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ESCRITURA DEFINITIVA DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado por procurador da empresa e pagamentos realizados nas suas dependências são circunstâncias que levam à aplicação da Teoria da Aparência, devendo prevalecer o princípio da boa-fé contratual. 2. Após o pagamento integral do bem imóvel, é devida a escritura definitiva ao seu comprador, requerida por meio da ação de adjudicação compulsória. 3. Manutenção da sentença. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão