TJAM 0259752-45.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ESCRITURA DEFINITIVA DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado por procurador da empresa e pagamentos realizados nas suas dependências são circunstâncias que levam à aplicação da Teoria da Aparência, devendo prevalecer o princípio da boa-fé contratual.
2. Após o pagamento integral do bem imóvel, é devida a escritura definitiva ao seu comprador, requerida por meio da ação de adjudicação compulsória.
3. Manutenção da sentença.
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ESCRITURA DEFINITIVA DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado por procurador da empresa e pagamentos realizados nas suas dependências são circunstâncias que levam à aplicação da Teoria da Aparência, devendo prevalecer o princípio da boa-fé contratual.
2. Após o pagamento integral do bem imóvel, é devida a escritura definitiva ao seu comprador, requerida por meio da ação de adjudicação compulsória.
3. Manutenção da sentença.
4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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