TJAM 0259865-33.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR inexistente. sentença mantida. recurso conhecido e improvido
Cuidando-se de responsabilidade civil subjetiva ou aquiliana, somente haverá o dever de indenizar se evidenciada a presença conjunta dos elementos caracterizadores do ato ilícito (art. 186 do CC). Hipótese retratada nos autos em que não há prova convincente de que a parte ré praticou a conduta ilícita que lhe foi imputada.
Conjunto probatório que não conforta a versão exposta na inicial.
Ausência de ilícito imputável à ré e do dever de indenizar (art. 927 do CC).
Sentença de improcedência da ação mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR inexistente. sentença mantida. recurso conhecido e improvido
Cuidando-se de responsabilidade civil subjetiva ou aquiliana, somente haverá o dever de indenizar se evidenciada a presença conjunta dos elementos caracterizadores do ato ilícito (art. 186 do CC). Hipótese retratada nos autos em que não há prova convincente de que a parte ré praticou a conduta ilícita que lhe foi imputada.
Conjunto probatório que não conforta a versão exposta na inicial.
Ausência de ilícito imputável à ré e do dever de indenizar (art. 927 do CC).
Sentença de improcedência da ação mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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