TJAM 0259914-74.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, XXXV, DA CF E LEI N. 1.060/50. ISENÇÃO QUE ALCANÇA A INTEGRALIDADE DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ampla isenção conferida aos beneficiários da gratuidade de justiça, por força do artigo 5º, XXXV da Constituição Federal e pela Lei n. 1.060/50, deve ser suficiente para que não lhes reste obstada por vias transversas o acesso ao Poder Judiciário.
2. A inicial não poderia ter sido repudiada simplesmente por ter deixado de se fazer acompanhar da documentação requerida pelo despacho de fls. 113, uma vez que tal demandaria despesas excessivas para sua realidade.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, XXXV, DA CF E LEI N. 1.060/50. ISENÇÃO QUE ALCANÇA A INTEGRALIDADE DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ampla isenção conferida aos beneficiários da gratuidade de justiça, por força do artigo 5º, XXXV da Constituição Federal e pela Lei n. 1.060/50, deve ser suficiente para que não lhes reste obstada por vias transversas o acesso ao Poder Judiciário.
2. A inicial não poderia ter sido repudiada simplesmente por ter deixado de se fazer acompanhar da documentação requerida pelo despacho de fls. 113, uma vez que tal demandaria despesas excessivas para sua realidade.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão