TJAM 0259933-80.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DESATENDIMENTO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
1 - A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro de inadimplentes gera obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada.
2 - O Superior Tribunal de Justiça entende como razoável a condenação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) daquele que determina inscrição indevida do nome de outrem em cadastro de maus pagadores.
3 – Recurso conhecido e impróvido.
4 – Sentença mantida
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DESATENDIMENTO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL.
1 - A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro de inadimplentes gera obrigação do responsável pela inserção de arcar com o pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa prejudicada.
2 - O Superior Tribunal de Justiça entende como razoável a condenação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) daquele que determina inscrição indevida do nome de outrem em cadastro de maus pagadores.
3 – Recurso conhecido e impróvido.
4 – Sentença mantida
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão