TJAM 0259942-08.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. - POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - IMPROVIMENTO.
- Respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como todos os demais requisitos legais necessários à validade do ato administrativo de exclusão de policial dos quadros da Corporação Militar, não há falar em nulidade do procedimento ou reintegração ao cargo.
- O controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário encontra limite no mérito, devendo cingir-se à verificação de ilegalidade, desvio e abuso de poder, não vislumbrados no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. - POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - IMPROVIMENTO.
- Respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como todos os demais requisitos legais necessários à validade do ato administrativo de exclusão de policial dos quadros da Corporação Militar, não há falar em nulidade do procedimento ou reintegração ao cargo.
- O controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário encontra limite no mérito, devendo cingir-se à verificação de ilegalidade, desvio e abuso de poder, não vislumbrados no caso concreto.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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