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Jurisprudência


TJAM 0259942-08.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. - POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - IMPROVIMENTO. - Respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como todos os demais requisitos legais necessários à validade do ato administrativo de exclusão de policial dos quadros da Corporação Militar, não há falar em nulidade do procedimento ou reintegração ao cargo. - O controle do ato administrativo pelo Poder Judiciário encontra limite no mérito, devendo cingir-se à verificação de ilegalidade, desvio e abuso de poder, não vislumbrados no caso concreto.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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