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Jurisprudência


TJAM 0259952-47.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI ANTIDROGAS – NÃO CABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Vale pontuar que a quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas em poder do apelante, somado à prática de associação para o tráfico na companhia de menor evidenciam a gravidade concreta dos delitos, de forma que não seria apropriada a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado, na forma do artigo 33,§3º, do CPB. - Deste modo, a fixação da pena-base acima do mínimo legal pela Autoridade Judiciária é plenamente justificável pelas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis aos apelantes, principalmente no que tange à potencialidade lesiva, à quantidade e à diversidade de drogas apreendidas. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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