TJAM 0259952-47.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI ANTIDROGAS – NÃO CABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Vale pontuar que a quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas em poder do apelante, somado à prática de associação para o tráfico na companhia de menor evidenciam a gravidade concreta dos delitos, de forma que não seria apropriada a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado, na forma do artigo 33,§3º, do CPB.
- Deste modo, a fixação da pena-base acima do mínimo legal pela Autoridade Judiciária é plenamente justificável pelas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis aos apelantes, principalmente no que tange à potencialidade lesiva, à quantidade e à diversidade de drogas apreendidas.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI ANTIDROGAS – NÃO CABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Vale pontuar que a quantidade e a diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas em poder do apelante, somado à prática de associação para o tráfico na companhia de menor evidenciam a gravidade concreta dos delitos, de forma que não seria apropriada a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado, na forma do artigo 33,§3º, do CPB.
- Deste modo, a fixação da pena-base acima do mínimo legal pela Autoridade Judiciária é plenamente justificável pelas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis aos apelantes, principalmente no que tange à potencialidade lesiva, à quantidade e à diversidade de drogas apreendidas.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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