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Jurisprudência


TJAM 0259972-14.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - EXECUÇÃO - PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO POR DIÁRIO OFICIAL REALIZADAS – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO TRIANGULARIZADA - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 STJ. - Cumprida a exigência legal de prévia intimação pessoal da parte autora, via posta, bem como a intimação de seu advogado através do Diário Oficial, e inexistindo manifestação, a extinção do feito é medida que se impõe. - Não incide a Súmula 240 do STJ, quando não há formação da relação processual. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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