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Jurisprudência


TJAM 0260016-96.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APARELHAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA – EXTRATO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA PARA A SUA EXIGIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 247/STJ - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O extrato bancário confeccionado de forma unilateral pela instituição de crédito, embora em tese seja apto para comprovar os saques efetuados pelo correntista, não preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade para a formação de pleno direito do título executivo judicial, exigindo-se, ainda, o contrato de abertura de crédito. Inteligência da Súmula n. 247-STJ. - A prova a cargo do autor tem de evidenciar, por si só, os requisitos hábeis a aparelhar a ação monitória, sob pena de carência de ação. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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