TJAM 0260115-66.2010.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – EMPREGADO PÚBLICO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – FGTS - :
- Não é devido o depósito de FGTS quando a contratação de empregado público se deu sob a égide da legislação estadual específica que regulamenta o tema.
- As prorrogações contratuais, ainda que indevidas, não se mostram suficientes para desvirtuar a natureza da contratação, que permanece administrativa não se transmudando para o regime celetista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – EMPREGADO PÚBLICO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – FGTS - :
- Não é devido o depósito de FGTS quando a contratação de empregado público se deu sob a égide da legislação estadual específica que regulamenta o tema.
- As prorrogações contratuais, ainda que indevidas, não se mostram suficientes para desvirtuar a natureza da contratação, que permanece administrativa não se transmudando para o regime celetista.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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