TJAM 0260174-15.2014.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Deve ser mantida a condenação do apelante porque induvidosas a materialidade e a autoria delitivas.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Deve ser mantida a condenação do apelante porque induvidosas a materialidade e a autoria delitivas.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão