TJAM 0260284-53.2010.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
I - Não se verifica nenhuma nulidade, haja vista a manifestação espontânea do banco nos dois momentos em que foi instado a se manifestar. Assim, não se verifica qualquer prejuízo ao apelante que pudesse ensejar o seu cerceamento de defesa.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
I - Não se verifica nenhuma nulidade, haja vista a manifestação espontânea do banco nos dois momentos em que foi instado a se manifestar. Assim, não se verifica qualquer prejuízo ao apelante que pudesse ensejar o seu cerceamento de defesa.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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