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Jurisprudência


TJAM 0260284-53.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO BANCO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. I - Não se verifica nenhuma nulidade, haja vista a manifestação espontânea do banco nos dois momentos em que foi instado a se manifestar. Assim, não se verifica qualquer prejuízo ao apelante que pudesse ensejar o seu cerceamento de defesa. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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