TJAM 0260300-07.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO EDITALÍCIO. INABILITAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO. RECURSO ADESIVO. DECLARAR ADERENTE COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM TOTAL HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.O descumprimento de regra do edital de convocação para o Pregão acarreta a inabilitação do licitante.
2.É correta a inabilitação do licitante que não cumpre com todos os requisitos editalícios e legais.
3.Recurso de apelação conhecido e provido. Recurso adesivo conhecido e não provido em total harmonia com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO EDITALÍCIO. INABILITAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO. RECURSO ADESIVO. DECLARAR ADERENTE COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM TOTAL HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.O descumprimento de regra do edital de convocação para o Pregão acarreta a inabilitação do licitante.
2.É correta a inabilitação do licitante que não cumpre com todos os requisitos editalícios e legais.
3.Recurso de apelação conhecido e provido. Recurso adesivo conhecido e não provido em total harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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