TJAM 0260452-21.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – VALIDADE EXPIRADA – OBRIGATORIEDADE:
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – VALIDADE EXPIRADA – OBRIGATORIEDADE:
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão