TJAM 0260510-19.2014.8.04.0001
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NORMA EXPRESSA PERANTE O ARTIGO ART. 516 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Conforme determina o art. 516, II, Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deverá ocorrer diante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 2. Precedentes das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NORMA EXPRESSA PERANTE O ARTIGO ART. 516 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Conforme determina o art. 516, II, Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deverá ocorrer diante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 2. Precedentes das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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