TJAM 0260511-09.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. APELO IMPROVIDO.
Cabível a fixação da pena em patamar acima do mínimo legal em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecente, com fundamento no que determina o artigo 42 da Lei de Tóxicos.
"Os servidores públicos, inclusive os policiais, empossados que são após compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em teste ou em documentos oficiais oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos, tendo por vil escopo inculpar inocentes" (RT 411/266).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. APELO IMPROVIDO.
Cabível a fixação da pena em patamar acima do mínimo legal em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecente, com fundamento no que determina o artigo 42 da Lei de Tóxicos.
"Os servidores públicos, inclusive os policiais, empossados que são após compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em teste ou em documentos oficiais oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos, tendo por vil escopo inculpar inocentes" (RT 411/266).
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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