main-banner

Jurisprudência


TJAM 0260623-12.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. ônus da prova. Art. 333, II do CPC. I - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte. II - As condições da ação devem ser aferidas à luz da Teoria da Asserção, levando em consideração o que objetivamente alega a parte autora. Conforme a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja; em abstrato, a partir do alegado pela parte Requerente na peça inicial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de apreciação meritória.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão