TJAM 0260623-12.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. ônus da prova. Art. 333, II do CPC.
I - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte.
II - As condições da ação devem ser aferidas à luz da Teoria da Asserção, levando em consideração o que objetivamente alega a parte autora. Conforme a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja; em abstrato, a partir do alegado pela parte Requerente na peça inicial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de apreciação meritória.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. ônus da prova. Art. 333, II do CPC.
I - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte.
II - As condições da ação devem ser aferidas à luz da Teoria da Asserção, levando em consideração o que objetivamente alega a parte autora. Conforme a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja; em abstrato, a partir do alegado pela parte Requerente na peça inicial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de apreciação meritória.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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