TJAM 0260667-31.2010.8.04.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. AS QUESTÕES SUSCITADAS FORAM SUFICIENTEMENTE DISCUTIDAS NO DECISUM HOSTILIZADO. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As supostas omissões se desmancham ante à simples leitura do Acórdão embargado, não havendo que se falar, portanto, em necessidade de esclarecimento do julgado.
2. Quanto ao prequestionamento dos dispositivos elencados pelo Embargante inexistente, igualmente, omissão.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. AS QUESTÕES SUSCITADAS FORAM SUFICIENTEMENTE DISCUTIDAS NO DECISUM HOSTILIZADO. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As supostas omissões se desmancham ante à simples leitura do Acórdão embargado, não havendo que se falar, portanto, em necessidade de esclarecimento do julgado.
2. Quanto ao prequestionamento dos dispositivos elencados pelo Embargante inexistente, igualmente, omissão.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Execução Contratual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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