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Jurisprudência


TJAM 0260683-82.2010.8.04.0001

Ementa
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. FALTA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal sob o amparo da Lei Municipal n. 336/96, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ. 2. Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. 3. A ausência de provas dos descontos previdenciários indevidos obsta o deferimento do pleito. 4.Precedentes do STJ. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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