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Jurisprudência


TJAM 0260696-42.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - VALOR PROBANTE - MODUS OPERANDI - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELO IMPROVIDO. - Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência de provas, inviável é a absolvição ou a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio; - Revestem-se de valor probante os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, prestados em harmonia com o conjunto probatório.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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