TJAM 0260696-42.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - VALOR PROBANTE - MODUS OPERANDI - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência de provas, inviável é a absolvição ou a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio;
- Revestem-se de valor probante os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, prestados em harmonia com o conjunto probatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEMONSTRADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - VALOR PROBANTE - MODUS OPERANDI - HARMONIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência de provas, inviável é a absolvição ou a desclassificação para o delito de porte para consumo próprio;
- Revestem-se de valor probante os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, prestados em harmonia com o conjunto probatório.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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