TJAM 0260697-32.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTENTE. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE. TRAFEGAR NA VIA CONTRAMÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO À PRÓPRIA INTEGRIDADE FÍSICA. CONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRECEITO SECUNDÁRIO DA PENA. SANÇÃO CUMULATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não há o que se falar em culpa exclusivamente da vítima na ocorrência do delito, uma vez que pelos elementos coligidos nos autos resta devidamente comprovado que o crime se deu em razão da imprudência do condutor que trafegava na via contramão da pista. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Inviável a exclusão da majorante da omissão de socorro, posto que o recorrente, pois restou comprovado nos autos que o apelante saiu em disparada quando da ocorrência do acidente, retornando ao local momentos depois, como um pedestre qualquer, como se nada tivesse acontecido.
3. A aplicação da pena restritiva de direitos de suspensão da habilitação por determinado prazo com uma privativa de liberdade é exigência do próprio tipo penal, não podendo ser afastada em razão de o acusado ser motorista profissional.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSUBSISTENTE. IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE. TRAFEGAR NA VIA CONTRAMÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. OMISSÃO DE SOCORRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RISCO À PRÓPRIA INTEGRIDADE FÍSICA. CONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRECEITO SECUNDÁRIO DA PENA. SANÇÃO CUMULATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, não há o que se falar em culpa exclusivamente da vítima na ocorrência do delito, uma vez que pelos elementos coligidos nos autos resta devidamente comprovado que o crime se deu em razão da imprudência do condutor que trafegava na via contramão da pista. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.
2. Inviável a exclusão da majorante da omissão de socorro, posto que o recorrente, pois restou comprovado nos autos que o apelante saiu em disparada quando da ocorrência do acidente, retornando ao local momentos depois, como um pedestre qualquer, como se nada tivesse acontecido.
3. A aplicação da pena restritiva de direitos de suspensão da habilitação por determinado prazo com uma privativa de liberdade é exigência do próprio tipo penal, não podendo ser afastada em razão de o acusado ser motorista profissional.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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