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Jurisprudência


TJAM 0260770-04.2011.8.04.0001

Ementa
INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. NEGATIVA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. CORREÇÃO. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na espécie, encontra-se em vigor contrato de prestação de serviços, no qual uma das partes, de forma injustificada, recusou cumprimento de obrigação prevista na avença e, em decorrência disso, o recorrido teve seu estado físico e mental agravado, acarretando-lhe prejuízos e constrangimentos, os quais devem ser reparados. 2. Quanto à fixação dos juros e correção monetária, a decisão guerreada destoa da jurisprudência pátria, que estabelece a sentença como marco inicial da contagem, tendo em vista que na fixação do valor já é feita a devida atualização até aquele momento. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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