TJAM 0260770-04.2011.8.04.0001
INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. NEGATIVA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. CORREÇÃO. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Na espécie, encontra-se em vigor contrato de prestação de serviços, no qual uma das partes, de forma injustificada, recusou cumprimento de obrigação prevista na avença e, em decorrência disso, o recorrido teve seu estado físico e mental agravado, acarretando-lhe prejuízos e constrangimentos, os quais devem ser reparados.
2. Quanto à fixação dos juros e correção monetária, a decisão guerreada destoa da jurisprudência pátria, que estabelece a sentença como marco inicial da contagem, tendo em vista que na fixação do valor já é feita a devida atualização até aquele momento.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. NEGATIVA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. CORREÇÃO. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Na espécie, encontra-se em vigor contrato de prestação de serviços, no qual uma das partes, de forma injustificada, recusou cumprimento de obrigação prevista na avença e, em decorrência disso, o recorrido teve seu estado físico e mental agravado, acarretando-lhe prejuízos e constrangimentos, os quais devem ser reparados.
2. Quanto à fixação dos juros e correção monetária, a decisão guerreada destoa da jurisprudência pátria, que estabelece a sentença como marco inicial da contagem, tendo em vista que na fixação do valor já é feita a devida atualização até aquele momento.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão