TJAM 0260831-93.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA QUE NÃO SE FUNDAMENTA EM TÍTULO DE PROPRIEDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Ação de reintegração visa à recuperação da posse, de que o possuidor foi privado por ato do esbulhador, pressupondo-se, assim, a perda da posse em razão de ato de agressão, dito esbulho.
2. A ação possessória é instrumento destinado à defesa do "jus possessionis" e não do "jus possidendi", razão pela qual é imprescindível a comprovação do exercício de posse anterior, pouco importando quem é o titular do respectivo direito de propriedade.
4. Nesse sentido, é de se constatar que o apelado comprova a data do esbulho, bem como ser possuidor do bem que culminou na perda da posse. Assim, impõe-se o indeferimento, diante dos pressupostos exigidos pelo art. 927, do CPC, devendo ser mantida a decisão que concluiu nesses exatos termos.
5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA QUE NÃO SE FUNDAMENTA EM TÍTULO DE PROPRIEDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Ação de reintegração visa à recuperação da posse, de que o possuidor foi privado por ato do esbulhador, pressupondo-se, assim, a perda da posse em razão de ato de agressão, dito esbulho.
2. A ação possessória é instrumento destinado à defesa do "jus possessionis" e não do "jus possidendi", razão pela qual é imprescindível a comprovação do exercício de posse anterior, pouco importando quem é o titular do respectivo direito de propriedade.
4. Nesse sentido, é de se constatar que o apelado comprova a data do esbulho, bem como ser possuidor do bem que culminou na perda da posse. Assim, impõe-se o indeferimento, diante dos pressupostos exigidos pelo art. 927, do CPC, devendo ser mantida a decisão que concluiu nesses exatos termos.
5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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