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Jurisprudência


TJAM 0260831-93.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA QUE NÃO SE FUNDAMENTA EM TÍTULO DE PROPRIEDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Ação de reintegração visa à recuperação da posse, de que o possuidor foi privado por ato do esbulhador, pressupondo-se, assim, a perda da posse em razão de ato de agressão, dito esbulho. 2. A ação possessória é instrumento destinado à defesa do "jus possessionis" e não do "jus possidendi", razão pela qual é imprescindível a comprovação do exercício de posse anterior, pouco importando quem é o titular do respectivo direito de propriedade. 4. Nesse sentido, é de se constatar que o apelado comprova a data do esbulho, bem como ser possuidor do bem que culminou na perda da posse. Assim, impõe-se o indeferimento, diante dos pressupostos exigidos pelo art. 927, do CPC, devendo ser mantida a decisão que concluiu nesses exatos termos. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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