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Jurisprudência


TJAM 0260898-24.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO CAMUFLADO EM SOCIEDADE EM CONTAS DE PARTICIPAÇÃO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. - Tendo em vista que o contrato fornecimento de crédito foi camuflado sob o nome de adesão à sociedade em conta de participação, em flagrante ofensa ao princípio da boa-fé e da transparência das relações de consumo, imperiosa é a sua rescisão, com a devolução dos valores desembolsados pelo contratante, devidamente corrigidos. - Em vista do dano moral experimentado pelo Autor/Apelante, arbitrado o valor indenizatório na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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