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Jurisprudência


TJAM 0260948-84.2010.8.04.0001

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO NA MESMA DECISÃO. ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado, cabendo ao julgador julgar, na mesma sentença, a ação principal e a reconvencional. 2. É nula a sentença que não julga a reconvenção. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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