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Jurisprudência


TJAM 0260959-74.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. RÉU ABSOLVIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão revelar-se completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la, o que não ocorre na espécie; 2. Diante das versões expostas pela acusação e defesa, o Conselho de Sentença acolheu a tese de ausência de materialidade do delito, eis que as testemunhas ouvidas informaram apenas haver ouvido os tiros, porém não precisaram em que direção eles forem desferidos. 3. Portanto, havendo respaldo probatório, tal conclusão é irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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