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Jurisprudência


TJAM 0261100-93.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – ÓRGÃO INTEGRANTE DO ENTE PÚBLICO APELADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - Cabem honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, excetuando-se a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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