TJAM 0261100-93.2014.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – ÓRGÃO INTEGRANTE DO ENTE PÚBLICO APELADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Cabem honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, excetuando-se a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença.
Ementa
APELAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – ÓRGÃO INTEGRANTE DO ENTE PÚBLICO APELADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
- Cabem honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, excetuando-se a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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