TJAM 0261121-11.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO – PROVA – NECESSIDADE – INSOLVÊNCIA – ÔNUS DO EXEQUENTE – PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ – IMPOSSIBILIDADE:
- A alegada fraude à execução carece de demonstração nos autos, sendo ônus do exequente a prova inequívoca de que o executado agiu com má-fé ao transferir as cotas sociais para outrem.
- A penhora de bens de empresa que não integra o pólo passivo da relação processual depende de prova da insolvência do executado original, cujo ônus recai sobre o exequente, a fim de que se possa caracterizar a referida fraude.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO – PROVA – NECESSIDADE – INSOLVÊNCIA – ÔNUS DO EXEQUENTE – PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ – IMPOSSIBILIDADE:
- A alegada fraude à execução carece de demonstração nos autos, sendo ônus do exequente a prova inequívoca de que o executado agiu com má-fé ao transferir as cotas sociais para outrem.
- A penhora de bens de empresa que não integra o pólo passivo da relação processual depende de prova da insolvência do executado original, cujo ônus recai sobre o exequente, a fim de que se possa caracterizar a referida fraude.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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