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Jurisprudência


TJAM 0261121-11.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALEGADA FRAUDE À EXECUÇÃO – PROVA – NECESSIDADE – INSOLVÊNCIA – ÔNUS DO EXEQUENTE – PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ – IMPOSSIBILIDADE: - A alegada fraude à execução carece de demonstração nos autos, sendo ônus do exequente a prova inequívoca de que o executado agiu com má-fé ao transferir as cotas sociais para outrem. - A penhora de bens de empresa que não integra o pólo passivo da relação processual depende de prova da insolvência do executado original, cujo ônus recai sobre o exequente, a fim de que se possa caracterizar a referida fraude. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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