TJAM 0261142-21.2009.8.04.0001
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA DEPENDENTE. INSCRIÇÃO POST MORTEM. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2001. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO.
- Suscitada pelo Parquet Estadual, a inconstitucionalidade da norma aplicável à espécie, por considerar eivado de vício o art. 90 da Lei Complementar nº 30/2001 com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 43/2005, por violação ao princípio da isonomia, somente oportunizando aos dependentes obrigatórios a inscrição post mortem no rol de beneficiários e negar o mesmo direito aos dependentes subsidiários.
- A Constituição Federal prevê em seu art. 97 que os incidentes de inconstitucionalidade serão sempre apreciados por um Órgão Colegiado Especial ou pelo Tribunal Pleno, por força da cláusula de reserva de plenário.
- Em acordo com os arts. 480 e 481 do CPC, necessária é a instauração do incidente de inconstitucionalidade, devendo ser remetidos os autos ao E. Tribunal Pleno para devida apreciação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. GENITORA DEPENDENTE. INSCRIÇÃO POST MORTEM. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2001. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO.
- Suscitada pelo Parquet Estadual, a inconstitucionalidade da norma aplicável à espécie, por considerar eivado de vício o art. 90 da Lei Complementar nº 30/2001 com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 43/2005, por violação ao princípio da isonomia, somente oportunizando aos dependentes obrigatórios a inscrição post mortem no rol de beneficiários e negar o mesmo direito aos dependentes subsidiários.
- A Constituição Federal prevê em seu art. 97 que os incidentes de inconstitucionalidade serão sempre apreciados por um Órgão Colegiado Especial ou pelo Tribunal Pleno, por força da cláusula de reserva de plenário.
- Em acordo com os arts. 480 e 481 do CPC, necessária é a instauração do incidente de inconstitucionalidade, devendo ser remetidos os autos ao E. Tribunal Pleno para devida apreciação.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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